O cancelamento de uma compra realizada com cartão de crédito pode ser realizado basicamente em três situações, são elas: acordo entre o cliente e o estabelecimento, divergência de informações ou ainda em caso de fraude. Se você comprou algo pela internet então tem o direito a cancelar a compra em até 7 (sete) dias após a entrega do produto. Neste artigo falaremos sobre o procedimento para solicitar o cancelamento e também como funciona o estorno (anulação na compra realizada).
O cancelamento de uma compra realizada e reconhecida pelo consumidor deve ser realizado sempre junto a empresa responsável pela cobrança. Ela é quem deverá solicitar o estorno no cartão de crédito do cliente.
É muito comum o titular do cartão ligar na central de atendimento da administradora e pedir para cancelar determinada compra. Contudo, isso não é possível, se o cliente reconhece determinada cobrança, a administradora não tem autonomia para cancelar uma compra realizada. Por essa razão se recomenda que o consumidor procure primeiramente o estabelecimento para cancelar a compra e devolver o produto.
ESTORNO – O estorno nada mais é do que o cancelamento da compra através do lançamento de um crédito de igual valor no cartão do cliente (“zerando” a compra). O grande problema é que o estorno não é algo imediato, ele pode demorar até 2 (duas) faturas para aparecer no cartão de crédito.
Então mesmo após cancelar uma compra, ela pode constar em sua fatura caso já esteja fechada. Porém em até duas faturas subsequentes o cliente receberá aquele estorno, caso já tenha pago pela compra cancelada o valor ficará disponível em forma de “crédito” na fatura, podendo ser usado para o pagamento de outras compras ou então transferido para sua conta bancária.
Cancelamento em caso de fraude – Já o cancelamento em caso de fraude pode ser feito junto ao banco ou administradora do cartão de crédito. Basta que o consumidor entre em contato e informe que não reconhece determinada transação, a instituição fará o bloqueio do cartão e expedirá uma segunda via. O departamento de segurança do cartão é acionado para investigar a compra não reconhecida, se constatada a fraude a cobrança indevida é retirada de sua fatura.
Conclusão – Para cancelar uma compra reconhecida deve-se procurar o estabelecimento responsável pela cobrança para que ele faça o estorno da transação. Já as compras não reconhecidas (fraudulentas) devem ser canceladas diretamente pela central de atendimento da sua operadora de cartão.
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