Normalmente, o seguro é oferecido logo quando o cliente adquire o cartão (preenchimento da proposta), ele também é ofertado quase sempre quando o titular entra em contato com a central de atendimento ao cliente. A contratação deste tipo de produto é fácil, porém o cancelamento é complexo, isso porque a instituição não permite o cancelamento via Internet Banking ou pelo atendimento via chat, para ter o produto cancelado o cliente precisa, obrigatoriamente, entrar em contato com a central de atendimento por telefone.
Acredito que o banco dificulte o cancelamento do seguro de forma intencional. Veja na imagem do Internet Banking do Banco Itaú, note que há a opção para contratação de seguro, mas, não há para cancelamento.
Pelo app Itaucard, via chat, também tentei o cancelamento, contudo, foi solicitado que entre em contato com a Central de Atendimento via telefone. Absurdo!
Para cancelar o seguro a única saída foi entrar em contato com o 3003-3030 ou 0800-720-3030 e, junto a um atendente, ter a “proteção” cancelada.
Acredito que a contratação do “Seguro Perda e Roubo” é um verdadeiro desperdício, pois a segurança do meio de pagamento é uma responsabilidade da administradora. O consumidor não pode ser obrigado a pagar por uma transação que não efetuou, várias decisões na justiça já comprovaram essa informação.
Um seguro de R$6 por mês equivale, em um ano, R$72,00. Normalmente, a justificativa das empresas para vender o produto é que ele custa apenas R$0,20 por dia, porém, some essa tarifa com o valor da anuidade paga ao longo de um ano e você verá o quanto dinheiro está desperdiçando.
Para estimular a contratação deste tipo de produto a administradora costuma ofertar também seguros premiáveis, que distribuem prêmios mensais. Todavia, saiba que a possibilidade de ser premiado é quase a mesma de ganhar na loteria. Vale a pena desembolsar quase cem reais por ano em uma proteção opcional?
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