O consumidor só fica livre de pagar juros e outros encargos por atraso caso a fatura não seja entregue até o vencimento e não haja nenhuma forma alternativa para emitir a segunda via.
Não é raro encontrar consumidores que não receberam a fatura do cartão de crédito – ainda mais agora com a greve dos Correios – e, mesmo assim, tiveram que pagar juros e outros encargos por atraso. Neste artigo esclarecemos o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto a cobrança de juros e outros encargos por atraso quando a fatura não é enviada e/ou o consumidor alega que não recebeu o documento para pagamento.
A maioria das administradoras disponibilizam formas alternativas para emissão da 2ª via da fatura, seja pela internet, central de atendimento, aplicativo de celular, lojas ou por meio de mensagens SMS. O consumidor só fica isento de pagar juros e encargos por atraso caso não tenha recebido a fatura por Correios e a administradora não disponibilize formas alternativas para emissão de uma segunda via.
Como a maioria das administradoras disponibilizam, ao menos, uma ferramenta alternativa para emissão da segunda via, o fato de não ter recebido o documento não isenta o titular de pagar a fatura até o dia do vencimento, sob pena de ter que pagar juros e outros encargos por atraso.
Caso não receba o documento o titular do cartão deve entrar em contato com a central de atendimento ou SAC (Serviço de Apoio ao Cliente) do emissor do cartão e protocolar uma reclamação. Essa reclamação protocolada servirá como prova que o consumidor não recebeu o documento e não conseguiu emitir a 2ª via pelos canais alternativos.
Para que a reclamação tenha valor é preciso que ela seja feita até a data do vencimento. Não adianta nada entrar em contato após o vencimento e querer exigir a isenção de juros, pois o emissor exige que essa comunicação seja feita até o dia do vencimento.
Ao entrar em contato para reclamar a administradora deverá lhe fornecer o código de barras e valor para pagamento. Alguns bancos ainda enviam o documento por e-mail após o registro da reclamação.
Toda correspondência entregue por Correios está sujeita a atraso, mas é dever do consumidor comunicar o emissor de cartão que não recebeu o documento, afinal, a empresa não tem uma bola de cristal! Caso a empresa não solucione o problema com a emissão de uma segunda via, o consumidor não pode ser cobrado indevidamente com juros, multa e outros encargos pelo atraso.
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