O cancelamento pode ser realizado a qualquer momento, a administradora não pode se recusar a fazer o cancelamento por causa de dívidas e/ou compras parceladas.
São vários os motivos que podem levar o consumidor a cancelar um cartão de crédito. Pode a administradora impedir um cancelamento por conta de dívidas? Muitos consumidores acham que só podem pedir um cancelamento de um cartão de crédito após quitar todas as dívidas com a administradora, isto é, não pode ter nenhuma compra em aberto (pendente de pagamento).
O consumidor NÃO precisa pagar todas as dívidas para fazer o cancelamento de um cartão de crédito. A solicitação poderá ser feita a qualquer momento pelo solicitante, mesmo que tenha compras parceladas.
Após o cancelamento a administradora continuará enviando as faturas de forma mensal, até que todas as compras do cartão estejam quitadas. Portanto, não é preciso quitar todas as dívidas para pedir o cancelamento.
A partir do momento do cancelamento a administradora deve deixar de cobrar anuidade e/ou manutenção, pois não há mais prestação de serviço já que o cartão foi cancelado e, consequentemente, o contrato entre o cliente e o banco/administradora cancelado.
COMPRAS PARCELADAS
As compras em aberto e/ou parceladas continuarão sendo lançadas em sua fatura mensal, até que haja a quitação. Por exemplo, se no seu cartão há uma compra parcelada em 10x sem juros, as demais parcelas serão lançadas mensalmente em sua fatura, até que haja a quitação (mesmo com o cartão cancelado).
Não há antecipação de parcelas, algumas administradoras informam erroneamente que ao cancelar o cartão o consumidor terá que pagar todas as parcelas em aberto. Essa informação é falsa, usada para tentar convencer o usuário a desistir do cancelamento.
Ao parcelar uma compras o consumidor ou o estabelecimento paga encargos (diretos ou indiretos) pelo financiamento. A administradora não pode optar por antecipar as parcelas em aberto em virtude do cancelamento, já que o parcelamento se refere a condição acordada no momento da compra.
Se têm dívidas, pode ser até melhor pedir o cancelamento do cartão, pois ao cancelar a administradora incluirá na negociação todas as suas compras em aberto, e não apenas a fatura em aberto. Podendo o valor, em alguns casos, ser parcelado caso o consumidor não possa pagar o valor à vista.
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