O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que as administradoras enviem cartões de crédito sem que o consumidor tenha feito a solicitação. A atitude é ilegal, mas ainda é praticada por muitas administradoras na esperança de conseguir potenciais clientes. Neste artigo o Cartão Card falará sobre o envio de cartões de crédito sem a autorização.
A atitude é ilegal, a administradora não pode – e não deve – enviar um cartão de crédito sem que o cliente tenha solicitado, o máximo que ela pode fazer é enviar um convite de solicitação, mas, jamais, enviar o cartão de crédito para desbloqueio. Ao enviar o cartão o emissor causará transtornos para o consumidor – mesmo que não gere cobrança sem o desbloqueio – pois a pessoa terá que ligar para a central de atendimento ao cliente para cancelar o produto e, dessa forma, certificar-se de que aquilo não gerará nenhuma despesa caso não tenha interesse em realizar o desbloqueio.
Além de reclamar no SAC (Serviço de Apoio ao Cliente) da empresa que enviou o cartão indevidamente, cabe ainda o registro de reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, tal como o Procon. Nós recomendamos o registro também pela internet no site ReclameAqui e Consumidor.gov.br.
O consumidor que se sentir prejudicado pode ainda entrar com uma ação na justiça pedindo indenização por danos morais. Para isso é importante reunir provas como:
- Guardar a correspondência e embalagem que o cartão foi enviado
- Anotar o número de protocolo da reclamação no SAC
- Se possível, gravar a ligação no qual reclama sobre o envio de cartão sem autorização
Como a prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, portanto, condenável pelo judiciário, a maioria dos processos do tipo acabam sendo favoráveis ao consumidor.
Mesmo que o produto seja enviado bloqueado e não gere nenhum custo para o cidadão (anuidade, mensalidade, etc), o envio é ilegal, pois faz com que o consumidor tenha que perder tempo ligando na central de atendimento para reclamar. Afinal, o produto foi enviado sem que o cliente tenha feito a solicitação.
Deixe um comentário