O Banco Central do Brasil (BCB) anunciou em Janeiro novas regras sobre o uso do cartão de crédito, a principal medida anunciada é que o crédito rotativo não poderá mais ser utilizado por mais de um mês consecutivo a partir do dia 03 de Abril de 2017. A medida visa diminuir os juros, pois força a administradora a oferecer uma opção de pagamento mais barata quando o cliente não dispõem do total para pagamento, tal como o financiamento de fatura, por exemplo.
De acordo com dados do BC, a média de juros do rotativo chegou a proibitivos 450% ao ano.
- Regra antiga: consumidor poderia usar o crédito rotativo indefinidamente
- Nova regra: rotativo poderá ser utilizado apenas no primeiro mês, depois o consumidor deverá usar uma linha de crédito mais barata (tal como o parcelamento de fatura, por exemplo) ou então quitar o saldo devedor à vista.
Grandes bancos como o Santander, Bradesco e Itaú já anunciaram que a taxa de juros do parcelamento de fatura girará em torno de 1,99% e 9,99% ao mês, contra cerca de 18% do que é cobrado no crédito rotativo.
Em caso de inadimplência a partir do segundo mês o banco fará o financiamento da fatura automaticamente em 12x, com a primeira parcela a vencer já na segunda fatura após o uso do rotativo. Caso o consumidor prefira também poderá entrar em contato com a administradora para parcelar em mais ou menos vezes.
Embora a maioria dos bancos disponibilizem o parcelamento de fatura ou qualquer outra forma de parcelamento mais barata, a instituição também poderá optar por não oferecer nenhuma alternativa ao rotativo, neste caso o titular deve quitar integralmente a fatura, sob o risco de ter o cartão cancelado. Mas a tendência é que a maioria dos emissores de cartões disponibilizem o parcelamento de fatura para que os clientes que não podem efetuar o pagamento integral.
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